Title

Sobre Nós

Início / Historico

Ano
1975

Através do Decreto-lei nº28/75 é criado o Departamento de segurança nacional, surgindo assim polícia de fronteiras.

Ano de
1977

A instituição passa a denominar-se serviço de migração com a criação dos serviços de administração interna, através do decreto-lei nº 2/77.

Ano de
1979

O decreto-lei nº 24/79 institui uma nova estrutura denominada direcção de segurança interna, passando o serviço a designar-se departamento de guarda fronteira.

Ano de
1989

O decreto-lei nº9/89 cria os órgãos com actividades de segurança e ordem interna e o serviço assume a designação de direcção de segurança do estado.

Ano de
1991

A designação “serviço de migração e fronteiras” surgiu através do decreto-lei 38-91, vigorando até a data de hoje.

Geografia

A República Democrática de São Tomé e Príncipe é um Estado insular localizado no Golfo da Guiné, composto por duas ilhas principais (Ilha de São Tomé e Ilha do Príncipe) e várias ilhotas, num total de 1001 km², com cerca de 192 mil habitantes. Situa-se relativamente próximo das costas do Gabão, Guiné Equatorial, Camarões e Nigéria.

Sobre Nós

O SMF – Serviço de Migração e Fronteiras – é uma instituição que visa a prestação de serviços aos nacionais como para estrangeiros. De acordo com o seu organigrama em gabinetes, direcções, departamentos e secções. Cada secção desta instituição é responsável por coordenar um determinado tipo de serviço, mas existe uma conexão entre todas essas secções, pois os serviços não são feitos separadamente. Diariamente são feitos passaportes e outros documentos de interesse do público em geral.

Histórico

O Serviço de Migração e Fronteiras foi criado em 4 de Julho de 1991, pelo decreto nº 38/91, devido a necessidade de garantir a continuação da execução das actividades de Migração e Fronteiras. Este serviço está sob a tutela de administração interna, tendo como objectivo promover, estudar, coordenar e executar as medidas e acções relacionadas com fluxo migratório tanto nas fronteiras aéreas como marítimas.

Natureza

O Serviço de Migração e Fronteiras, abreviadamente designado por SMF, é um serviço de segurança, organizado hierarquicamente, na dependência do Ministério de Administração Interna, com autonomia administrativa, que no quadro das políticas de segurança interna, tem por objetivos fundamentais:
• controlar a circulação de pessoas nas fronteiras,
• controlar a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional,
• estudar a promoção, coordenação e execução das medidas e políticas relacionadas com os movimentos migratórios
• emissão de documentos de viagem, nomeadamente passaporte.

Competências e atribuições

Proceder a recolha, pesquisa e tratamento das informações úteis a política migratória nacional:

a) Vigiar e fiscalizar nos postos de fronteiras, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos, a circulação de pessoas, podendo impedir embarque e desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves, indocumentados ou em situação irregular;

b) Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que provenham de portos ou aeroportos de risco sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento da entidade competente;

c) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteiras, impedindo a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito;

d) Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves;

e) Controlar e fiscalizar a permanência e actividades dos estrangeiros em todo o território nacional;

f) Assegurar a realização de operações conjuntas e combinadas com outros serviços ou forças de segurança;

g) Proceder à investigação dos crimes previstos no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros e de outros com eles conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;

h) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares que lhe forem solicitados;

i) Conceder em território nacional autorizações de entrada, prorrogações de permanência, certificados de residência, bem como documentos de viagem nos termos da lei;

j) Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;

k) Instaurar, instruir e decidir os processos de expulsão administrativa de estrangeiros do território nacional e dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como accionar, instruir e decidir os processos de readmissão e assegurar a sua execução;

l) Efectuar escoltas de cidadãos objecto de medidas de afastamento do território nacional;

m) Decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo nos termos da respectiva legislação;

n) Manter a necessária colaboração com as entidades competentes para a fiscalização do cumprimento da lei reguladora de trabalho de estrangeiros;

o) Assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos ao sistema de informação do passaporte santomense (BOP);

p) Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas na República de S. Tomé e Príncipe, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais;

q) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;

r) Assegurar a administração, segurança e confidencialidade de informações de que seja depositário, quer no quadro da cooperação com outras forças e serviços de segurança nacionais e de outros Estados, quer no quadro das Convenções Internacionais em vigor;

s) Colaborar com os serviços similares estrangeiros, podendo estabelecer formas de cooperação;

t) Emitir e substituir passaporte Comum, Diplomático e Especial de Serviço, temporários e salvo-condutos;

u) Celebrar protocolos com outras entidades tendo em vista o desempenho das suas atribuições legais;

v) Emitir vistos nos postos de fronteiras.