Proceder a recolha, pesquisa e tratamento das informações úteis a política migratória nacional:
a) Vigiar e fiscalizar nos postos de fronteiras, incluindo a zona internacional dos portos
e aeroportos, a circulação de pessoas, podendo impedir embarque e desembarque de passageiros
e tripulantes de embarcações e aeronaves, indocumentados ou em situação irregular;
b) Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que
provenham de portos ou aeroportos de risco sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento da entidade competente;
c) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteiras, impedindo
a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito;
d) Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves;
e) Controlar e fiscalizar a permanência e actividades dos estrangeiros em todo o território nacional;
f) Assegurar a realização de operações conjuntas e combinadas com outros serviços ou forças de segurança;
g) Proceder à investigação dos crimes previstos no regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros e de outros com eles
conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;
h) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares que lhe forem solicitados;
i) Conceder em território nacional autorizações de entrada, prorrogações de permanência,
certificados de residência, bem como documentos de viagem nos termos da lei;
j) Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;
k) Instaurar, instruir e decidir os processos de expulsão administrativa de estrangeiros
do território nacional e dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais,
bem como accionar, instruir e decidir os processos de readmissão e assegurar a sua execução;
l) Efectuar escoltas de cidadãos objecto de medidas de afastamento do território nacional;
m) Decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo nos termos da respectiva legislação;
n) Manter a necessária colaboração com as entidades competentes para a fiscalização do cumprimento da lei reguladora de trabalho de estrangeiros;
o) Assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos ao sistema de informação do passaporte santomense (BOP);
p) Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas na República de S. Tomé e Príncipe, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais;
q) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
r) Assegurar a administração, segurança e confidencialidade de informações de que seja depositário, quer no quadro da cooperação com outras forças
e serviços de segurança nacionais e de outros Estados, quer no quadro das Convenções Internacionais em vigor;
s) Colaborar com os serviços similares estrangeiros, podendo estabelecer formas de cooperação;
t) Emitir e substituir passaporte Comum, Diplomático e Especial de Serviço, temporários e salvo-condutos;
u) Celebrar protocolos com outras entidades tendo em vista o desempenho das suas atribuições legais;
v) Emitir vistos nos postos de fronteiras.