A validação do seu pedido será feita após a conclusão da 3ª etapa do processo. Deverá guardar o número de processo gerado após a submissão do seu pedido, para que possa consultar posteriormente a decisão. Terá uma resposta ao seu pedido num período de 7 dias úteis. nº2 do artigo 20 do Decreto Lei 11/2009.
Passaporte digitalizado em arquivo pdf com validade de três meses superior a data limite de permanência indicada no visto (Al.c 1 Artº 13 Decreto Lei 11/2009)
Se menor: Assento de Nascimento digitalizado Declaração dos Tutores Legais digitalizado
Dados da reserva (número da reserva, quem solicita e o destinatário da mesma) Se Transito : Comprovativo que permite a entrada no País de destino digitalizada (ponto 1 Artº 30 Lei 5/2008) Você deve ter uma idéia de onde você vai ficar. Se você não tem o contacto de uma pessoa em São Tomé e Príncipe, suas acomodações (ex. Hotel ) será o seu Contato em São Tomé e Príncipe.
Apresentação do comprovativo do meio de subsistência 100€/diario
Passaporte do requerente em arquivo pdf Informações de Viagem ( Itinerário , endereços , etc) Você deve ter uma idéia de onde você vai ficar. Se você não tem o contacto de uma pessoa em São Tomé e Príncipe Contact, suas acomodações (ex. Hotel ) será o seu contato em São Tomé e Príncipe .
* Certifique-se de todas as informações fornecidas sejam precisas e completas quanto possível *
* Nenhuma das informações pode ser alterada uma vez submetido *
*Os dados relativos a este pedido deve coincidir com as informações, como está escrito no passaporte do requerente. Por favor, verifique se você tem cerca de 5 minutos para completar esta aplicação.
A partir da data em que foi publicada esta notícia, todos os visto online emitidos pelo Serviço de Migração e Fronteiras (SMF) serão disponibilizados no próprio site oficial do mesmo serviço. Para efectuar a consulta dos vistos, o utente deverá aceder ao menu “autorização de entrada” depois no submenu "consulta de visto de entrada" e pesquisar através do seu número de referência ou de processo. Ao fazer essa pesquisa, será informado sobre o estado do seu pedido de autorização de entrada. ATENÇÃO! É MUITO IMPORTANTE QUE GUARDE O SEU NÚMERO DE PROCESSO(Referência) QUE É GERADO NO FINAL DO PEDIDO.
Autorizo a análise dos dados recolhidos para efeito de decisão sobre o meu pedido de visto. Tais dados, bem como os dados relativos à tomada decisão sobre o meu pedido ou a uma decisão de anulação, revogação ou prorrogação de um visto ou Autorização de Entrada emitido serão inseridos e armazenados no Sistema de Informação do SMF por um período de 20 anos (Decreto Lei nº37/2008, Artigos 10º,11º e nº2 do Artigo 12º).
.Declaro ter prestado todas as informações de boa fé e que as mesmas são exactas e completas. Declaro ter conhecimento que quaisquer falsas declarações implicarão a recusa do pedido de visto ou a anulação de um visto que já tenha sido concedido e me torna passível de acção judicial.
Compete-me sair do território de São Tomé e Príncipe antes do visto ou Autorização de Entrada caducar, se este me for concedido. Tenho conhecimento de que possuir um visto ou Autorização de Entrada é apenas uma das condições que permitem a entrada em São Tomé e Príncipe de acordo com o nº2 do Artigo 20 do Decreto-lei nº11/2009.
Declaro ter conhecimento dos termos e condições de entrada em São Tomé e Príncipe de acordo com o Decreto-lei nº11/2009 e a Lei nº5/2008
A partir da data em que foi publicada esta notícia, todos os visto online emitidos pelo Serviço de Migração e Fronteiras (SMF) serão disponibilizados no próprio site oficial do mesmo serviço. Para efectuar a consulta dos vistos, o utente deverá aceder ao menu “autorização de entrada” depois no submenu "consulta de visto de entrada" e pesquisar através do seu número de referência ou de processo. Ao fazer essa pesquisa, será informado sobre o estado do seu pedido de autorização de entrada. ATENÇÃO! É MUITO IMPORTANTE QUE GUARDE O SEU NÚMERO DE PROCESSO(Referência) QUE É GERADO NO FINAL DO PEDIDO.